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Dúvidas frequentes

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O Sistema de Consórcios no Brasil é regulamentado pela lei 11.795 de 08.10.2008 e pela Circular 3432, de 03.02.2009, do Banco Central do Brasil - Bacen, autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios que atua como órgão normatizador e fiscalizador do Sistema.

Cota é o número que representa a participação do consorciado dentro de um determinado grupo.

É a soma do valor das parcelas dos consorciados de cada grupo, sem as taxas e seguro. Através do valor arrecadado de Fundo Comum, a Banrisul Consórcios adquire condições econômicas e financeiras para disponibilizar a carta de crédito aos contemplados.

É um percentual aplicado ao valor do bem, sob nomenclatura de taxa, cobrada pela Banrisul Consórcios para suportar pagamentos comuns a todos consorciados do grupo. No caso de sobra do Fundo de Reserva ao final do grupo, será devolvida.

É o percentual aplicado sobre o valor do bem, sob a nomenclatura de taxa, cobrada pela Banrisul Consórcios para administrar, gerenciar e distribuir, entre outras atribuições, as cartas de crédito dos grupos. É aplicada sobre o período total em que o grupo irá manter suas atividades.

Você pode adquirir uma cota do consórcio pelo App Banrisul, utilizando seu celular, ou diretamente em uma Agência do Banrisul. Para criar o seu cadastro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • documento de identidade,
  • CPF,
  • comprovante de endereço e
  • comprovante de renda.

Você também pode solicitar uma proposta em nosso Site, por meio de formulário próprio. Encontraremos a melhor opção pra você e lhe orientaremos sobre a aquisição de uma ou mais cotas.

Não. Você não precisa ser correntista do Banrisul para adquirir uma cota! Precisamos apenas efetivar o seu cadastro, para que você possa usufruir da opção mais assertiva para o seu perfil.

 

As parcelas são compostas pela soma dos valores correspondentes ao Fundo Comum, Fundo Reserva, Taxa de Administração e Seguro ( se houver).

Para Automóveis e Motocicletas temos duas situações:

  • Atualização mensal de acordo com a Tabela FIPE. Os valores podem aumentar ou diminuir, dependendo do índice percentual aplicado aos valores comerciais das montadoras.
  • Atualização a cada 12 meses (anual), de acordo com o índice IPCA.

Para Imóveis:

  • Atualização a cada 12 meses(anual), de acordo com o índice INCC, FGV-M. A contar do 12º mês da data de inauguração de cada grupo.

Sim, a qualquer momento. Os valores são transformados em percentuais e apropriados ou para o pagamentos da parcelas (e até percentuais destas), em ordem inversa (de trás para frente), ou na diminuição do valor das próximas parcelas. Você escolhe.

Por meio de débito em conta no Banrisul ou por boleto. O boleto é enviado mensalmente pelo correio e pode ser pago em qualquer agência Bancária, pelo app Banrisul, Banrifone ou Home Banking.

Sim, serão cobrados juros de 1% ao mês e multa de 2%, calculados sobre o valor pago com atraso.

São as reuniões mensais de consorciados destinada à contemplação dos bens, à prestação de informações ao grupo e à tomada das decisões previstas no contrato de adesão.

Não. Somente os consorciados com parcelas pagas até a data do vencimento do boleto bancário concorrerão às assembleias.

Se você é correntista Banrisul, você pode acessar o resultado no App Banrisul, menu Consórcio. Os resultados também estarão disponíveis em nosso site da Banrisul Consórcio, no Acesso Restrito e menu Resultado de Assembleia. Caso prefira, você também pode verificar através do Fale Conosco, pelo Chat ou via Whatsapp (51) 3215 1800 opção 6. E claro, a informação estará disponível nas Agências do Banrisul.

Você pode consultar se a sua cota foi contemplada no mesmo dia da Assembleia, diretamente no App Banrisul no menu Consórcio, no site da Banrisul Consórcio na área logada do consorciado ou em sua Agência de Relacionamento Banrisul.

O sorteio é realizado mensalmente pela Loteria Federal, sendo considerada a última extração que antecede a data da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONTEMPLAÇÃO.

Para obter o resultado da cota sorteada, divida o número do primeiro prêmio da Loteria Federal pelo número máximo de consorciado previsto para o grupo. A fração do número resultante desta operação deverá ser multiplicada pelo número máximo de consorciados do grupo. O resultado indica o número da cota sorteada.

As contemplações podem ser por sorteio e/ou por lance.

Não, somente aceitamos pagamentos de lances em dinheiro, através de boleto bancário.
 

Você pode ofertar lances até às 20h do dia útil anterior à data da assembleia. O valor mínimo exigido é de uma parcela. A oferta de lances pode ser efetuada por meio dos seguintes canais:

  • no App Banrisul, no menu Consórcio,
  • nas Agências Banrisul,
  • na Central de Atendimento e
  • no site da Banrisul Consórcio, na área logada do consorciado.

A cota deve ter o número mais próximo ao número da cota sorteada, sendo considerado primeiro a cota de número superior, depois a inferior, e assim sucessivamente até a contemplação de cota habilitada.

Imediatamente após a Assembleia de contemplação, o boleto de pagamento estará disponível no App Banrisul, em qualquer Agência Banrisul e no site, na área do consorciado. Basta você imprimir e pagar.

Após a realização da Assembleia e divulgadas as cotas contempladas, você tem até 02 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento de seu lance vencedor.

Os valores ofertados são transformados em percentual com base na sua carta de crédito. Será considerado como lance vencedor a cota que oferecer o maior percentual ofertado, desde que haja saldo disponível no Grupo para contemplação do crédito.

É um tipo de lance em que o valor ofertado será deduzido do valor da própria carta de crédito (obedecendo os percentuais mínimos exigidos).

Quando vencedor, o consorciado deve pagar no mínimo 50% do lance ofertado. A diferença do percentual será embutido, ou seja, deduzido do valor da carta de crédito.

A carta de crédito é o documento expedido pela administradora, após a contemplação e a análise de crédito do consorciado, utilizada para adquirir o bem, de sua livre escolha. Ela representa, o valor do bem objeto de referência na data de contemplação, acrescido dos rendimentos do período.

Sim, o próprio consorciado recebe a carta de crédito, após análise de crédito aprovada, que é um documento o qual confere o direito de compra do bem. O pagamento da carta em dinheiro, entretanto, será efetuado diretamente ao vendedor do bem.

Não há prazo determinado. Após a contemplação, você terá a liberdade de utilizar o valor da carta de crédito a qualquer momento, obedecendo a data limite do encerramento de seu grupo.

Se o valor do bem for menor que o valor da carta de crédito, a diferença pode ser utilizada para quitar parcelas a vencer (na ordem inversa - de trás para frente) ou para diminuir o valor de cada parcela.

Se o valor do bem for maior que o valor da carta de crédito, a diferença deverá ser negociada entre o consorciado e o vendedor. Lembramos que o bem ficará alienado à Administradora.

Sim. É permitido comprar mais de um bem com uma única carta de crédito, desde que seja para aquisição de bens do mesmo segmento de seu grupo.

Caso não queira adquirir mais de um bem e venha a sobrar valor na utilização de sua carta de crédito, 10% deste pode ser utilizado para reduzir o saldo devedor de parcelas a pagar, para quitar parcelas futuras ou ainda para pagamento de despesas na aquisição do bem.

Sim. Não há restrições quanto ao fornecedor para a compra dos bens.

Será solicitada a alienação fiduciária do bem adquirido. Poderão ser solicitadas também aval, fiança ou outra garantia adicional.

Sim. Os automóveis usados ou seminovos devem ter, no máximo: 

  • Automóvel: até 7 (sete) anos.
  • Motocicletas Até 500 Cilindradas: até 3 (três) anos de uso.
  • Motocicletas com mais de 500 Cilindradas: até 5 (cinco) anos de uso.

 

Sim. Você pode comprar o automóvel ou o bem móvel que escolher, independente do modelo referenciado em seu plano, desde que adequados ao regulamento.
O automóvel que referenciamos tem o objetivo de que você tenha os reajustes necessários para acompanhar a evolução de preços do mercado ( casos do reajuste pela tabela FIPE).

Sim, desde que ocorra análise prévia e aceitação da Banrisul Consórcios.

Sim. Caso você não queira participar da contemplação nas assembleias, pode solicitar a exclusão de sua cota do sorteio. Este procedimento se chama Bloqueio de Contemplação e pode ser feito através da nossa Central de Atendimento, nas agências Banrisul , no site ou no App Banrisul.
 

Existem duas situações em que pode ocorrer devolução de valores:

- Na contemplação por sorteio de cota cancelada (desistente ou excluída) , dando direito ao recebimento de valores conforme Regulamento;
- Quando o Grupo Encerra, ocorrendo então o rateio do saldo de Fundo Reserva proporcionalmente entre os participantes do Grupo. Este rateio ocorre em até 60 dias após a última assembleia do Grupo.

Para receber o valor, você deve indicar os dados bancários para recebimento dentro da área do Consorciado (clique aqui), na opção “Solicitar Recebimento”.

Sim. A cessão e transferência da cota é um processo que pode ser realizado para todos tipos de cotas: não contempladas, contempladas e contempladas com bem já entregue.

- Para cota não contemplada: Ambos (cedente= consorciado atual, e cessionário = novo titular da cota) assinam um termo, para efetivação da transferência.

- Para cotas contempladas: É necessário que o proponente à cessionário tenha análise de crédito aprovada. Então o primeiro passo é a solicitação da análise de crédito e posteriormente, após aprovada, será realizada a efetivação da transferência.

- Para cotas contempladas com bem entregue: É necessário que o proponente à cessionário tenha análise de crédito aprovada e o cessionário além de assumir a titularidade da cota, também deverá adquirir o bem do consorciado atual, sendo o novo proprietário do mesmo.

Para todas as situações os cadastros dos envolvidos devem estar completos e atualizados.


 

Se a carta não estiver contemplada e se já houve a 1ª assembleia, pode-se aumentar ou diminuir o valor da carta de acordo com os outros valores constantes no grupo, este procedimento se chama Troca de bem objeto.

Não. Não existe a possibilidade de troca de grupo com utilização dos valores já pagos.

Sim. O FGTS pode ser utilizado somente para aquisição de imóveis. Você pode utilizá-lo como lance para a compra da sua casa própria ou para somar no valor da carta de crédito, tornando maior seu poder de compra. Depois de contemplado, morando na sua nova residência, utilize-o também, para reduzir o valor da parcela, diminuir a quantidade das mesmas ou quitar o saldo devedor.

Esclarecemos que o FGTS tem normas específicas para seu uso.

Sim. A carta de crédito de imóveis permite que você utilize o crédito para construção, reformar ou ampliação, desde que a modalidade pretendida esteja de acordo com o Regulamento. 

A utilização da carta de crédito está vinculada à contemplação. Somente a quitação da carta de crédito, sem contemplação, não confere o direito de utilizá-la.

Com a carta de crédito de consórcio de automóveis você pode adquirir:

  • Automóveis: Podem ser novos ou usados - com até 7 anos de uso.
  • Placas Fotovoltaicas: Deve ser apresentada garantia adicional, que pode ser um automóvel ou motocicleta de propriedade do consorciado, obedecendo as demais regras de aquisição de bem móvel (anos de uso).
  • Motos: Podem ser novas ou usadas. Seguem condições para motos usadas:
  • Motocicletas até 500 Cilindradas: 3 (três) anos de uso (ano modelo).
  • Motocicletas com mais de 500 Cilindradas: 5 (cinco) anos de uso (ano modelo).
  • Caminhões, ônibus e micro-ônibus: Novos ou usados - com até 10 anos de uso.

Entre outros!

Você pode comprar todos os tipos de imóveis: novos ou usados (já construídos) para sua residência (casa e apartamento); e também com a finalidade comercial. Além disso, é possível adquirir terrenos, sítios, lotes urbanos, imóveis de lazer na serra, campo ou litoral e boxes.

Com a carta de consórcio de imóvel contemplada, você também pode construir, reformar e ampliar seu imóvel, sendo que o mesmo deverá estar com a documentação totalmente regularizada e liberado de qualquer garantia, conforme nosso Regulamento.

Orientação Geral: O primeiro passo é apresentar em uma agência Banrisul cópia da certidão de óbito e cópia do documento de identificação do consorciado. Com esses documentos, avaliaremos a cota e se possui seguro de vida.

Em caso positivo, é aberto processo de sinistro junto a seguradora e, se aprovado, o saldo devedor da cota é quitado.

A seguir a descrição para cada tipo de situação de cota.

  • Cota não contemplada : O saldo devedor é quitado, e a cota passa a concorrer, mensalmente, à contemplação por Sorteio.
  • Cota contemplada : O saldo devedor é quitado, e o valor da Carta de Crédito estará disponível 180 dias (6 meses) após a data de contemplação para conversão do crédito em dinheiro.
  • Cota contemplada com bem adquirido : O saldo devedor é quitado, e o bem que estava alienado é liberado da alienação.
  • Cota cancelada (excluída):  Os herdeiros aguardam a contemplação da mesma por sorteio, para então terem direito à devolução dos valores, conforme Regulamento.

Caso o consorciado não tenha cobertura de seguro, e a cota já tenha sido utilizada para aquisição de um bem, orientamos que os familiares sigam efetuando os pagamentos das parcelas, por meio de boleto bancário. Em caso de inadimplência, a cobrança será feita, pelo escritório de cobrança terceirizado, onde incidirão, além de multa e juros, honorários previstos no contrato.

Importante: Para todas as situações, em caso de óbito, será necessário constar a informação da(s) cota(s) na Escritura Pública de Inventário ou Alvará Judicial para entrega de valores/pagamentos aos herdeiros.

São as reuniões dos consorciados destinadas a tomadas de decisões sobre assuntos extras, indicados no contrato de adesão, ou outros de interesse do grupo.

A Banrisul Consórcios convoca uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), chamando os consorciados não contemplados para a escolha de um novo modelo.

O seguro é opcional. Como pessoa física você tem direito a seguro prestamista que garante a quitação do plano em caso de morte do consorciado ou invalidez permanente, sem ônus aos herdeiros legais.

A Carta de Crédito é emitida após você ser contemplado, solicitar análise de crédito e tiver seu crédito aprovado.