Aquisição de bem móvel
Fui contemplado e recebi minha carta de crédito, e agora?
Entre em contato com sua Agência de Relacionamento e inicie o processo de aquisição do bem escolhido, mas antes confira as dicas a seguir:
- O bem deve estar livre de restrições, garantir, no mínimo, 100% o saldo devedor da(s) cota(s) e não pode pertencer:
- à empresa de que o consorciado seja sócio ou acionista,
- aos sócios ou acionistas da empresa consorciada ou
- a ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro (a) do consorciado.
- Você pode comprar seminovos nas seguintes condições:
- Automóveis: até 7 anos de uso (Ano modelo);
- Motocicletas: até 3 anos de uso (Ano- modelo) e Motocicletas com mais de 500 Cilindradas: 5 (cinco) anos de uso (Ano modelo);
- Caminhões e ônibus: até 10 anos de uso (Ano- modelo);
- Bens de cartório - Maquinas e equipamentos agrícolas: até 10 anos de fabricação.*
- Placas Fotovoltaicas: Apresentar Nota Fiscal com a descrição do equipamento gerador da energia, emitida por pessoa jurídica fornecedora do equipamento. Deverá ser apresentada uma garantia adicional de um automóvel ou motocicleta, de propriedade do consorciado, obedecendo o tempo máximo de anos de uso, desta garantia.*
- Para mais informações, consulte o Regulamento.
* Consulte sua Agência de Relacionamento.