Foto de mulher apoiando o rosto e os braços sobre o capô de um carro em forma de abraço. Foto de mulher apoiando o rosto e os braços sobre o capô de um carro em forma de abraço.

Aquisição de bem móvel

Fui contemplado e recebi minha carta de crédito, e agora?

Entre em contato com sua Agência de Relacionamento e inicie o processo de aquisição do bem escolhido, mas antes confira as dicas a seguir:

  • O bem deve estar livre de restrições, garantir, no mínimo, 100% o saldo devedor da(s) cota(s) e não pode pertencer:
    • à empresa de que o consorciado seja sócio ou acionista,
    • aos sócios ou acionistas da empresa consorciada ou
    • a ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro (a) do consorciado.

 

  • Você pode comprar seminovos nas seguintes condições:
    • Automóveis: até 7 anos de uso (Ano modelo);
    • Motocicletas: até 3 anos de uso (Ano- modelo) e Motocicletas com mais de 500 Cilindradas: 5 (cinco) anos de uso (Ano modelo);
    • Caminhões e ônibus: até 10 anos de uso (Ano- modelo);
    • Bens de cartório - Maquinas e equipamentos agrícolas: até 10 anos de fabricação.*
    • Placas Fotovoltaicas: Apresentar Nota Fiscal com a descrição do equipamento gerador da energia, emitida por pessoa jurídica fornecedora do equipamento. Deverá ser apresentada uma garantia adicional de um automóvel ou motocicleta, de propriedade do consorciado, obedecendo o tempo máximo de anos de uso, desta garantia.*

 

  • Caso a concessionária ou revenda peça a Autorização de Faturamento, saiba que:
    • Só emitimos autorização de faturamento para PESSOAS JÚRIDICAS. Este documento autoriza o fornecedor do bem a emitir a Nota Fiscal e entregar o bem ao consorciado. Desta forma, a Banrisul Consórcio se responsabiliza pelo pagamento do crédito àquele vendedor constante na autorização, desde que cumprido todos os requisitos do processo.
    • Para a emissão da Autorização de Faturamento é necessário que:

      • A análise de crédito esteja aprovada.

      • O valor do bem deve cobrir todo o saldo devedor da cota.

      • Não deve haver parcelas pendentes.

      • Como é um documento emitido sob demanda, deve ser solicitado à Administradora pelo e-mail para consorcio_DG@banrisul.com.br, informando Grupos(s), Cota(s), Nome do Consorciado e a CÓPIA SIMPLES (DIGITALIZADA EM BOA QUALIDADE) dos documentos a seguir:

        • Veículos 0km:
          • Informe os dados a seguir:
            • Marca/Modelo.
            • Ano Fabricação/Modelo.
            • Chassi.
            • Razão Social/Nome da Revenda.
            • Valor de venda.
        • Veículos seminovos:

          • Cópia do CRVL do veículo (ATUALIZADO)

          • Cópia da procuração de venda(se houver), com poderes para receber os valores da carta.

          • Tela de consulta do veículo na Tabela FIPE, contendo: marca, modelo, ano modelo e valor de mercado.

          • VALOR de VENDA do bem.

      • Salientamos que é obrigatória emissão de NF emitida por Pessoa Jurídica, e nela deverão constar os seguintes itens para que o contrato seja elaborado: Marca; Modelo; Cor; Ano; Numero de serie/chassi. Além de constar “Alienado à Banrisul S.A Administradora de Consórcios”."

      • Todos documentos necessários para emissão da autorização de faturamento, devem ser enviados em um só e-mail.

      • A validade da autorização de faturamento é de 10 dias úteis.

  • Em caso de outras dúvidas, verifique o Regulamento do seu grupo.

* Consulte sua Agência de Relacionamento.